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Incentivo a projetos culturais por isenção fiscal

Apoiar projetos culturais por meio de concessão de autorização para captação de recursos financeiros nas modalidades de doação e patrocínio, com possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido por parte dos doadores e patrocinadores, nos termos da Lei n.º 8.313/1991.

Requisitos

Legislação associada

  • Lei n.º 8.313/1991 – institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac);
  • Decreto n.º 5.761/2006 – estabelece sistemática de execução do Pronac;
  • Instrução Normativa MinC n.º 01/2013 - Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais relativas ao mecanismo de incentivos fiscais do Pronac.

Prazo

  • 90 dias entre a inscrição e a autorização da captação.

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