Subsidiar tecnicamente os municípios na elaboração dos planos de cultura em parceria com universidades federais ou em convênios com secretaria estaduais ou municipais, em ensino presencial, semipresencial ou a distância.
Requisitos
Ser o gestor municipal, distrital ou estadual responsável pelo sistema de cultura;
Observar os requisitos do edital regente.
Legislação associada
Lei 12.343/2010 – Lei que institui o Plano Nacional de Cultura
Portaria nº 40/2013/MinC - Regimento Interno do MinC
Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 e Portaria MinC nº 33/2014;
Artigo 216-A da Constituição Federal
Prazo
Em média 12 meses a partir da assinatura do termo de descentralização.
Por correspondência: Ed. Parque Cidade Corporate. SCS, Quadra 09, 10º andar, sala 1005, Brasília / DF – CEP: 70.308-200 - Secretaria de Articulação Institucional – Ministério da Cultura
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Apoio técnico à elaboração de planos de cultura, em parceria com universidades ou outras instituições
Subsidiar tecnicamente os municípios na elaboração dos planos de cultura em parceria com universidades federais ou em convênios com secretaria estaduais ou municipais, em ensino presencial, semipresencial ou a distância.
Requisitos
Legislação associada
Prazo
Contato