Apoiar projetos culturais na área do audiovisual para captação de recursos incentivados, conforme a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet - Renúncia Fiscal). Esse mecanismo é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, em que o proponente apresenta uma proposta cultural ao MinC e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas (somente as tributadas com base no lucro real) visando a execução do projeto. Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Requisitos
Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos.
Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações.
Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.
Legislação associada
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006 (Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013
Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC
Portaria nº 116, de 29 de novembro de 2011.
Prazo
Prazo de análise do projeto cultural é de até 30 dias contados do seu recebimento.
Fomento a projetos audiovisuais via Lei de Incentivo Fiscal
Apoiar projetos culturais na área do audiovisual para captação de recursos incentivados, conforme a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet - Renúncia Fiscal). Esse mecanismo é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, em que o proponente apresenta uma proposta cultural ao MinC e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas (somente as tributadas com base no lucro real) visando a execução do projeto. Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Requisitos
Legislação associada
Prazo
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