Apoiar projetos culturais por meio de concessão de autorização para captação de recursos financeiros nas modalidades de doação e patrocínio, com possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido por parte dos doadores e patrocinadores, nos termos da Lei n.º 8.313/1991.
Requisitos
Atuar comprovadamente na área cultural por, no mínimo, dois anos;
Lei n.º 8.313/1991 – institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac);
Decreto n.º 5.761/2006 – estabelece sistemática de execução do Pronac;
Instrução Normativa MinC n.º 01/2013 - Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais relativas ao mecanismo de incentivos fiscais do Pronac.
Prazo
90 dias entre a inscrição e a autorização da captação.
Incentivo a projetos culturais por isenção fiscal
Apoiar projetos culturais por meio de concessão de autorização para captação de recursos financeiros nas modalidades de doação e patrocínio, com possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido por parte dos doadores e patrocinadores, nos termos da Lei n.º 8.313/1991.
Requisitos
Legislação associada
Prazo
Contato
(61) 2024-2040 / acompanhamento.pronac@cultura.gov.br
(61) 2024-2090 / prestaçãodecontas.pronac@cultura.gov.br