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Pontões de Cultura

Instrumento de realização das ações previstas na Política Nacional de Cultura Viva – PNCV que desenvolvem, acompanham e articulam atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando a capacitação, o mapeamento e ações conjuntas.

Requisitos

Entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura e certificadas pelo Ministério da Cultura.

Legislação Associada

  • Lei Cultura Viva - Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014
  • Instrução Normativa/ Minc n° 01, de 07 de abril de 2015.

Prazo

  • Os pontos de cultura selecionados terão projetos aprovados por, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 3 (três) anos, renováveis mediante avaliação pelo órgão gestor das metas e resultados, e as normas concernentes à prestação de contas que serão definidas em regulamento pelo órgão executor da Política Nacional de Cultura Viva e que terão relação com o plano de trabalho de cada entidade. Esse é o prazo para a execução do Termo de Compromisso Cultural (TCC).

Contato

  • Portal da Cultura
  • Email: atendimento.scdc@cultura.gov.br
  • Facebook
  • Twitter: @diversidademinc
  • Plataforma de consulta e eleições: sob demanda específica
  • Envio de correspondência e presencialmente: Setor Comercial Sul – SCS Quadra 09, Lote “C”, Torre “B”, 9° andar – Ed. Parque Cidade Corporate, Brasília-DF / CEP: 70.308-200
  • Telefone: 2024 2971
  • Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00