Desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades. Trata-se de instrumento de realização das ações previstas na Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.
Requisitos
Entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura e certificados pelo Ministério da Cultura.
Legislação Associada
Lei Cultura Viva - Lei nº 13.018, de 22 de julho de 201
Instrução Normativa/ Minc n° 01, de 07 de abril de 2015.
Prazo
Os pontos de cultura selecionados terão projetos aprovados por, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 3 (três) anos, renováveis mediante avaliação pelo órgão gestor das metas e resultados, e as normas concernentes à prestação de contas que serão definidas em regulamento pelo órgão executor da Política Nacional de Cultura Viva e que terão relação com o plano de trabalho de cada entidade.
Pontos de Cultura
Desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades. Trata-se de instrumento de realização das ações previstas na Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.
Requisitos
Entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura e certificados pelo Ministério da Cultura.
Legislação Associada
Prazo
Contato