Oferecer benefício (solicitado por empregadores e concedido a trabalhadores), por meio de cartão magnético pré-pago válido em todo território nacional, no valor de R$50,00 mensais, prioritariamente para aqueles que recebem até cinco salários mínimos, a ser utilizado na compra de produtos culturais.
Requisitos
Pessoas jurídicas que possuam trabalhadores com vínculo empregatício formal;
Submeter o cadastro ao MinC para análise e aprovação;
Empresa convidar os funcionários para saber quem tem interesse em aderir ao benefício do Vale-Cultura;
Celebrar contrato entre empresa e operadora, que confecciona os cartões e distribui para os funcionários da empresa beneficiária;
Utilizar o benefício nos locais habilitados (recebedoras) pelas empresas operadoras.
Legislação associada
Lei nº 12.761/2012 – Institui o Programa de Cultura do Trabalhador;
Decreto nº 8.084/2013 – Regulamenta a Lei nº. 12.761;
Instrução Normativa nº 2/2013 – Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador;
Instrução Normativa nº 2/2014 – Altera os Anexos I e VI da Instrução Normativa nº 2/2013, do Ministério da Cultura.
Prazo
Três dias para autorização cadastral de empresas beneficiárias. A emissão do cartão depende das regras negociais estabelecidas entre empresas beneficiárias e operadoras.
Vale-Cultura
Oferecer benefício (solicitado por empregadores e concedido a trabalhadores), por meio de cartão magnético pré-pago válido em todo território nacional, no valor de R$50,00 mensais, prioritariamente para aqueles que recebem até cinco salários mínimos, a ser utilizado na compra de produtos culturais.
Requisitos
Legislação associada
Prazo
Três dias para autorização cadastral de empresas beneficiárias. A emissão do cartão depende das regras negociais estabelecidas entre empresas beneficiárias e operadoras.
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