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Vale-Cultura

Oferecer benefício (solicitado por empregadores e concedido a trabalhadores), por meio de cartão magnético pré-pago válido em todo território nacional, no valor de R$50,00 mensais, prioritariamente para aqueles que recebem até cinco salários mínimos, a ser utilizado na compra de produtos culturais.

Requisitos

  • Pessoas jurídicas que possuam trabalhadores com vínculo empregatício formal;
  • Preencher o cadastro on-line, disponível no site do MinC;
  • Submeter o cadastro ao MinC para análise e aprovação;
  • Empresa convidar os funcionários para saber quem tem interesse em aderir ao benefício do Vale-Cultura;
  • Celebrar contrato entre empresa e operadora, que confecciona os cartões e distribui para os funcionários da empresa beneficiária;
  • Utilizar o benefício nos locais habilitados (recebedoras) pelas empresas operadoras.

Legislação associada

  • Lei nº 12.761/2012 – Institui o Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Decreto nº 8.084/2013 – Regulamenta a Lei nº. 12.761;
  • Instrução Normativa nº 2/2013 – Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Instrução Normativa nº 2/2014 – Altera os Anexos I e VI da Instrução Normativa nº 2/2013, do Ministério da Cultura.

Prazo

Três dias para autorização cadastral de empresas beneficiárias. A emissão do cartão depende das regras negociais estabelecidas entre empresas beneficiárias e operadoras.

Contato

  • E–mail: valecultura@cultura.gov.br
  • Telefone: (61) 2024-2390
  • Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º andar, Brasília – DF - CEP: 70.068-900
  • Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00