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Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009

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dc.contributor.author BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto Brasileiro de Museus
dc.date.accessioned 2019-11-16T15:39:43Z
dc.date.available 2019-11-16T15:39:43Z
dc.date.issued 2009-01-20
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11997/12927
dc.description Documento digital pt_BR
dc.subject Legislação federal pt_BR
dc.subject Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) pt_BR
dc.subject Preservação de acervos pt_BR
dc.subject Gestão dos museus brasileiros pt_BR
dc.subject Plano Especial de Cargos da Cultura pt_BR
dc.title Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 pt_BR
dc.description.abstract Trata-se da lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. pt_BR


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