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Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

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dc.contributor.author BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos
dc.date.accessioned 2020-02-14T18:41:51Z
dc.date.available 2020-02-14T18:41:51Z
dc.date.issued 2003-11-20
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11997/16188
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject Comunidades quilombolas pt_BR
dc.subject Cultura Afrobrasileira pt_BR
dc.title Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. pt_BR
dc.type Other pt_BR
dc.description.abstract O documento estabelece normas e procedimentos para para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Estabelece ainda, que o Ministério da Cultura, por meio da Fundação Palmares, auxilie e acompanhe o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos. pt_BR


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