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Shylock vs. Antônio (1594): dois olhares

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dc.contributor.author Fragale Filho, Roberto da Silva
dc.contributor.author Lynch, Christian Edward Cyril
dc.date.accessioned 2021-08-12T20:14:34Z
dc.date.available 2021-08-12T20:14:34Z
dc.date.issued 2008
dc.identifier.citation FRAGALE FILHO, Roberto da Silva; LYNCH, Christian Edward Cyril. Shylock vs. Antônio (1594): dois olhares. Escritos: revista da Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, ano 2, n. 2, p.301-322, 2008 pt_BR
dc.identifier.issn 24483532
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11997/17784
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 2008 pt_BR
dc.subject Justiça pt_BR
dc.subject O mercador de Veneza pt_BR
dc.subject Legalidade pt_BR
dc.subject Coerção pt_BR
dc.title Shylock vs. Antônio (1594): dois olhares pt_BR
dc.type Article pt_BR
dc.description.abstract Justiça é uma palavra carregada de ímpar beleza. É um sentimento profundo, marcante, que, quando ultrajado, proporciona intensa insatisfação. Dois são os significados emprestados à idéia, conforme o Dicionário de ciências sociais, da Fundação Getúlio Vargas: “(a) dar a cada um o que lhe é devido; e (b) reparar o dano, indenizando a vítima ou punindo o infrator”. Examinar qualquer questão atinente à Justiça é sempre um convite ao pesquisador interessado e instigado pelas letras de vários grandes escritores. Examinamos aqui, de forma ensaísta e, por conseguinte, sem todos os rigores de um artigo científico, a peça O mercador de Veneza, de William Shakespeare, que contém uma famosa celeuma jurídica: a libra de carne – the pound of flesh – cobrada por Shylock em garantia ao empréstimo efetuado a Antônio. Será tal garantia justa? Onde se quedam os valores da moral? Prevalece a pura e simples lei inglesa que assim autoriza? pt_BR


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