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Legislação do Conselho Federal de Cultura

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dc.contributor.author Brasil. Ministério da Educação e Cultura
dc.date.accessioned 2018-03-05T14:35:39Z
dc.date.available 2018-03-05T14:35:39Z
dc.date.issued 1968
dc.identifier.uri http://rubi.casaruibarbosa.gov.br/handle/123456789/2372
dc.identifier.uri http://rubi.casaruibarbosa.gov.br/handle/123456789/6244
dc.description 13 páginas, Impresso pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Ministério da Educação e Cultura pt_BR
dc.subject Legislação federal pt_BR
dc.subject Conselho Federal de Cultura (CFC) pt_BR
dc.subject Decreto presidencial pt_BR
dc.title Legislação do Conselho Federal de Cultura pt_BR
dc.description.abstract O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional n. 0 2 e tendo em vista o Ato Complementar n.0 23, decreta: Art. 1.0 - O Conselho Federal de Cultura será constituído por vinte e quatro membros nomeados pelo Presidente da República, por seis anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e reconhecida idoneidade. § 1.0 Na escolha dos membros do Conselho, o Presidente da República levará em consideração a necessidade de nêle serem devidamente representadas as diversas artes, as letras e as ciências humanas. pt_BR


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Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

  • Legislação MEC
    Legislações produzidas pelo Ministério da Educação, relativas ou não às suas instituições vinculadas ligadas diretamente ao campo da cultura.

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