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dc.contributor.author Brasil. Presidência da República
dc.contributor.author Casa Civil
dc.contributor.author Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República
dc.date.accessioned 2018-07-03T18:37:13Z
dc.date.available 2018-07-03T18:37:13Z
dc.date.issued 1973-05-31
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11997/7410
dc.description Documento digital; 7 páginas. pt_BR
dc.subject Bens culturais pt_BR
dc.subject Internacionalização pt_BR
dc.subject Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) pt_BR
dc.title Decreto número 72.312 pt_BR
dc.title.alternative DEC.72.312 pt_BR
dc.description.abstract Trata-se de um decreto, datado de 31 de maios de 1973, que promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais. pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

  • Legislação MEC
    Legislações produzidas pelo Ministério da Educação, relativas ou não às suas instituições vinculadas ligadas diretamente ao campo da cultura.

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