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O inventário é uma ação fundamental no âmbito das práticas museológicas, na medida em que possibilita o controle do acervo que se encontra sob a guarda de uma dada
instituição. É, portanto, um dever previsto na Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009 -
que institui o Estatuto de Museus - em cuja subseção IV, art. 39, afirma que “é obrigação
dos museus manter documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais
que integram seus acervos, na forma de registros e inventários”.