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dc.contributor.author | Braga, Clarissa Bittencourt de Pinho e | |
dc.contributor.author | Marques, Vlamir Moreira | |
dc.date.accessioned | 2024-07-12T20:50:50Z | |
dc.date.available | 2024-07-12T20:50:50Z | |
dc.date.issued | 2014 | |
dc.identifier.citation | BRAGA, Clarissa Bittencourt de Pinho e; MARQUES, Vlamir Moreira. Reflexões sobre o direito cultural a partir do patrimônio imaterial da Chapada Diamantina. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL POLÍTICAS CULTURAIS, 5. : 2014 maio 7-9 : Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2014. Organizadores: Lia Calabre, Mauricio Siqueira, Adélia Zimbrão. Rio de Janeiro, RJ, 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11997/18701 | |
dc.description.sponsorship | 1 Clarissa Bittencourt de Pinho e Braga é professora Adjunta II do IHAC-UFBA, doutora em Educação pela FACED-UFBA. Coordena o grupo CULT (IHAC/FACOM-UFBA), o projeto de extensão Canto do Conto e a pesquisa: “Narrativas da Chapada Diamantina”. E-mail: clarissabbraga@gmail.com 2 Vlamir Moreira Marques trabalha como professor e coordenador de cursos na Universidade Corporativa da Petrobras, advogado e mestre em Administração de Empresas pela Universidade Salvador - UNIFACS.E-mail: vlamirmm@yahoo.com.br | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Rio de Janeiro. Fundação Casa de Rui Barbosa | pt_BR |
dc.subject | Direito Cultural | pt_BR |
dc.subject | Patrimônio imaterial | pt_BR |
dc.subject | Territórios de identidade | pt_BR |
dc.title | Reflexões sobre o direito cultural a partir do patrimônio imaterial da Chapada Diamantina | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
dc.description.abstract | A 33a Conferência Geral da UNESCO em 2005 abarcou a Convenção pela Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais com a adesão de quase todos os países presentes (142 de 154). Em consonância com as intenções firmadas, o Estado da Bahia, a partir de 2008 adota a divisão por Territórios de Identidade, totalizando 27. No entanto, para garantir e proteger a diversidade cultural das localidades torna-se necessário entender as potencialidades e os limites do Direito Cultural, que devem subsidiar as políticas culturais. Nessa perspectiva, analisamos o direito cultural a partir da experiência do patrimônio imaterial da Chapada Diamantina – representadas pelas lendas locais – e sua relação com a escola. | pt_BR |