dc.contributor.author |
Braga, Clarissa Bittencourt de Pinho e |
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dc.contributor.author |
Marques, Vlamir Moreira |
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dc.date.accessioned |
2024-07-12T20:50:50Z |
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dc.date.available |
2024-07-12T20:50:50Z |
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dc.date.issued |
2014 |
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dc.identifier.citation |
BRAGA, Clarissa Bittencourt de Pinho e; MARQUES, Vlamir Moreira. Reflexões sobre o direito cultural a partir do patrimônio imaterial da Chapada Diamantina. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL POLÍTICAS CULTURAIS, 5. : 2014 maio 7-9 : Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2014. Organizadores: Lia Calabre, Mauricio Siqueira, Adélia Zimbrão. Rio de Janeiro, RJ, 2014. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/20.500.11997/18701 |
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dc.description.sponsorship |
1 Clarissa Bittencourt de Pinho e Braga é professora Adjunta II do IHAC-UFBA, doutora em Educação pela
FACED-UFBA. Coordena o grupo CULT (IHAC/FACOM-UFBA), o projeto de extensão Canto do Conto e a
pesquisa: “Narrativas da Chapada Diamantina”. E-mail: clarissabbraga@gmail.com
2 Vlamir Moreira Marques trabalha como professor e coordenador de cursos na Universidade Corporativa da
Petrobras, advogado e mestre em Administração de Empresas pela Universidade Salvador - UNIFACS.E-mail:
vlamirmm@yahoo.com.br |
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dc.language.iso |
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pt_BR |
dc.publisher |
Rio de Janeiro. Fundação Casa de Rui Barbosa |
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dc.subject |
Direito Cultural |
pt_BR |
dc.subject |
Patrimônio imaterial |
pt_BR |
dc.subject |
Territórios de identidade |
pt_BR |
dc.title |
Reflexões sobre o direito cultural a partir do patrimônio imaterial da Chapada Diamantina |
pt_BR |
dc.type |
Article |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A 33a Conferência Geral da UNESCO em 2005 abarcou a Convenção pela
Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais com a adesão de quase todos
os países presentes (142 de 154). Em consonância com as intenções firmadas, o Estado da
Bahia, a partir de 2008 adota a divisão por Territórios de Identidade, totalizando 27. No
entanto, para garantir e proteger a diversidade cultural das localidades torna-se necessário
entender as potencialidades e os limites do Direito Cultural, que devem subsidiar as políticas
culturais. Nessa perspectiva, analisamos o direito cultural a partir da experiência do
patrimônio imaterial da Chapada Diamantina – representadas pelas lendas locais – e sua
relação com a escola. |
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