Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional de Radiodifusão Educativa e Cultural a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Radiodifusão Educativa e da Campanha Nacional de Radiodifusão ...
Passa a órgão autônomo com a denominação de Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a atual Diretoria do mesmo nome, e dá outras providências.