Abstract:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional n.9 2 e tendo em vista o Ato Complementar n. 9 23, decreta: Art. 19 - O Conselho Federal de Cultura será constituído por vinte e quatro membros nomeados pelo Presidente da República, por seis anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e reconhecida idoneidade.(*)