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Lei nº 13.364, de 29 de novembro 2016

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dc.contributor.author Brasil. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia de Assuntos Jurídicos
dc.date.accessioned 2020-06-05T15:57:37Z
dc.date.available 2020-06-05T15:57:37Z
dc.date.issued 2016-11-29
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11997/16624
dc.description Documento digital pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject Legislação federal pt_BR
dc.subject Patrimônio cultural pt_BR
dc.subject Manifestações culturais pt_BR
dc.title Lei nº 13.364, de 29 de novembro 2016 pt_BR
dc.description.abstract Trata-se da Lei nº 13.364, de 29 de novembro 2016 que reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. (Redação dada pela Lei nº 13.873, de 2019). pt_BR


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Este ítem aparece en la(s) siguiente(s) colección(ones)

  • Legislação MinC
    Legislações produzidas pelo MinC, relativas ou não às suas instituições vinculadas.

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