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dc.contributor.author Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal. Subsecretaria de Informações
dc.date.accessioned 2018-09-03T18:51:24Z
dc.date.available 2018-09-03T18:51:24Z
dc.date.issued 1965-10-19
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11997/7602
dc.description 12 páginas. Documento digital. pt_BR
dc.subject Convenção Internacional de Artistas e Intérpretes pt_BR
dc.subject Legislação da cultura pt_BR
dc.subject Políticas culturais pt_BR
dc.subject Radiodifusão pt_BR
dc.title Decreto Nº 57.125 pt_BR
dc.type Other pt_BR
dc.description.abstract Trata-se do Decreto Nº 57.125 que promulga a convenção internacional de artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão. O documento referente ao governo do Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco (Castelo Branco) e do Ministro de Relações Exteriores Vasco da Cunha, não é assinado. pt_BR


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Este ítem aparece en la(s) siguiente(s) colección(ones)

  • Legislação MEC
    Legislações produzidas pelo Ministério da Educação, relativas ou não às suas instituições vinculadas ligadas diretamente ao campo da cultura.

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