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dc.contributor.author | Instituto Brasileiro de Museus | |
dc.date.accessioned | 2019-10-02T18:53:43Z | |
dc.date.available | 2019-10-02T18:53:43Z | |
dc.date.issued | 2018-12-03 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11997/12193 | |
dc.description | Documento digital | pt_BR |
dc.subject | Legislação federal | pt_BR |
dc.subject | Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) | pt_BR |
dc.subject | Preservação de acervos | pt_BR |
dc.subject | Gestão dos museus brasileiros | pt_BR |
dc.title | Instrução Normativa Nº 6, de 3 de dezembro de 2018 | pt_BR |
dc.description.abstract | Trata-se de Instrução Normativa Nº 6, de 3 de dezembro de 2018 que define diretrizes a serem observadas pelas unidades arrecadadoras administradas diretamente pelo Instituto Brasileiro de Museus –Ibram, no que tange à arrecadação e recolhimento de receitas ou rendas próprias O item indexado procede do Instituto Brasileiro de Museus, criado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2009, com a assinatura da Lei nº 11.906. O IBRAM foi vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) e sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais. O órgão é responsável pela Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus. | pt_BR |