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dc.contributor.author Instituto Brasileiro de Museus
dc.date.accessioned 2019-10-02T18:53:43Z
dc.date.available 2019-10-02T18:53:43Z
dc.date.issued 2018-12-03
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11997/12193
dc.description Documento digital pt_BR
dc.subject Legislação federal pt_BR
dc.subject Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) pt_BR
dc.subject Preservação de acervos pt_BR
dc.subject Gestão dos museus brasileiros pt_BR
dc.title Instrução Normativa Nº 6, de 3 de dezembro de 2018 pt_BR
dc.description.abstract Trata-se de Instrução Normativa Nº 6, de 3 de dezembro de 2018 que define diretrizes a serem observadas pelas unidades arrecadadoras administradas diretamente pelo Instituto Brasileiro de Museus –Ibram, no que tange à arrecadação e recolhimento de receitas ou rendas próprias O item indexado procede do Instituto Brasileiro de Museus, criado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2009, com a assinatura da Lei nº 11.906. O IBRAM foi vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) e sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais. O órgão é responsável pela Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus. pt_BR


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