dc.contributor.author |
Instituto Brasileiro de Museus |
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dc.date.accessioned |
2019-10-02T20:15:17Z |
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dc.date.available |
2019-10-02T20:15:17Z |
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dc.date.issued |
2014-11-19 |
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dc.identifier.issn |
1677-7042 |
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dc.identifier.uri |
http://hdl.handle.net/20.500.11997/12220 |
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dc.description |
Documento digital |
pt_BR |
dc.subject |
Legislação federal |
pt_BR |
dc.subject |
Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) |
pt_BR |
dc.subject |
Preservação de acervos |
pt_BR |
dc.subject |
Gestão dos museus brasileiros |
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dc.title |
Resolução Normativa Nº 3, de 19 de novembro de 2014 |
pt_BR |
dc.title.alternative |
Diário Oficial da União Nº 226, sexta-feira, 21 de novembro de 2014 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de Resolução Normativa N° 3, de 19 de Novembro de 2014 que dispõe sobre a regulamentação de dispositivos do Decreto nº 8.124/2013 quanto à obrigatoriedade do envio ao Instituto Brasileiro de Museus do quantitativo anual de visitação dos museus e estabelece outras providências. O item indexado procede do Instituto Brasileiro de Museus, criado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2009, com a assinatura da Lei nº 11.906. O IBRAM foi vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) e sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais. O órgão é responsável pela Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus. |
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