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dc.contributor.author Instituto Brasileiro de Museus
dc.date.accessioned 2019-10-02T23:03:30Z
dc.date.available 2019-10-02T23:03:30Z
dc.date.issued 2014-01-22
dc.identifier.issn 1677-7042
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/20.500.11997/12224
dc.description Documento digital. pt_BR
dc.subject Legislação federal pt_BR
dc.subject Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) pt_BR
dc.subject Gestão dos museus brasileiros pt_BR
dc.title Portaria nº 17, de 22 de janeiro de 2014 pt_BR
dc.title.alternative Diário Oficial da União nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2014 pt_BR
dc.description.abstract Trata-se da Portaria nº 17, de 22 de janeiro de 2014 onde o presidente do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 e na Portaria MINC nº 340, de 22 de julho de 2010, exerce ações ligadas ao corpo de servidos do Instituto. pt_BR


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