Resumen:
Trata-se do projeto de decreto legislativo nº 749 de 2019 assinado por Marcelo Calero que susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019, do Presidente da República, que “altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.