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dc.contributor.author | Brasil. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia de Assuntos Jurídicos | |
dc.date.accessioned | 2020-06-05T15:57:37Z | |
dc.date.available | 2020-06-05T15:57:37Z | |
dc.date.issued | 2016-11-29 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11997/16624 | |
dc.description | Documento digital | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Legislação federal | pt_BR |
dc.subject | Patrimônio cultural | pt_BR |
dc.subject | Manifestações culturais | pt_BR |
dc.title | Lei nº 13.364, de 29 de novembro 2016 | pt_BR |
dc.description.abstract | Trata-se da Lei nº 13.364, de 29 de novembro 2016 que reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal. (Redação dada pela Lei nº 13.873, de 2019). | pt_BR |