Resumen:
Convenção Multilateral para Evitar a Dupla Tributação de Royalties de Direitos Autorais, assinada na cidade de Madrid em 13 de dezembro de 1979. No documento são consideradas remunerações de toda espécie pagas com base em direitos autorais da lei de direitos autorais nacional do Estado contratante onde as leis são originalmente devido ao uso de direitos autorais existentes sobre uma obra literária, artística ou científica, conforme definido por convenções multilaterais, incluindo acordos feitos sob o título de licenças legais e obrigatórias, bem como as relativas ao denominado direito de "suite".