Resumen:
O presente texto resume a produção teórica recente sobre o conceito de judicialização da política. O foco é dirigido para a análise do uso que os autores latino-americanos vêm fazendo contemporaneamente das categorias firmadas por Tate e Vallinder. A primeira parte descreve o conceito de judicialização da política na sua formulação original. Após essa exposição, são descritos os conceitos de juridicização e de polítização do Judiciário, que foram construídos para contraposição à primeira formulação. A segunda parte analisa como este referencial teórico foi apropriado por vários autores de países da América do Sul, para compreender a reorganização dos tribunais no contexto dos processos de redemocratização da década passada. Por fim, é feito um balanço da importância deste debate para o estudo das relações entre o Poder Judiciário e os demais poderes, na perspectiva comparada com o Brasil.