Resumo:
O objetivo deste artigo é mostrar como o patrimônio bibliográfico documental manuscrito produzido no Brasil colonial ainda é pouco valorizado, e como o artigo 1º da Lei 5471 de 09 de julho de 1968 o exclui, principalmente no que se refere aos livros manuscritos mandados fazer pelas irmandades religiosas de leigos nos séculos XVII e XVIII. Muitos desses livros são os únicos testemunhos da arte da iluminura timidamente praticada nas capitanias do Brasil. Apesar das poucas referências acerca desse assunto, este artigo pretende discutir a importância destes livros e da demais documentação manuscrita produzida no período colonial, ainda desconhecida por muitos, assim como tentar buscar o motivo pelo qual as leis brasileiras vigentes de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural até a presente data ainda não considera estes livros como valiosos e emblemáticos dentro do contexto da cultura documental brasileira.