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dc.contributor.author | Lira, Karina Monteiro de | |
dc.date.accessioned | 2024-05-13T21:29:53Z | |
dc.date.available | 2024-05-13T21:29:53Z | |
dc.date.issued | 2010 | |
dc.identifier.citation | LIRA, Karina Monteiro de. Restrições legais em prol da preservação do patrimônio edificado: rebatimento na prática? O caso da legislação municipal vigente no sítio histórico de Olinda. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL POLÍTICAS CULTURAIS: teoria e práxis, 5., 2010. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11997/18414 | |
dc.description.sponsorship | Mestranda em Arquitetura e Urbanismo (UFBA, 2010), Especialista em Gestão do Patrimônio Cultural Integrado ao Planejamento Urbano da América - Latina (ITUC, 2010), Especialista em Intervenções em Áreas Históricas (FADIC, 2009), Arquiteta e Urbanista (FAUPE, 2009). http://www.olinda.pe.gov.br/ | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Rio de Janeiro. Fundação Casa de Rui Barbosa | pt_BR |
dc.subject | Restrições | pt_BR |
dc.subject | Preservação | pt_BR |
dc.subject | Patrimônio histórico | pt_BR |
dc.subject | Sítio histórico de Olinda | pt_BR |
dc.title | Restrições legais em prol da preservação do patrimônio edificado: rebatimento na prática? O caso da legislação municipal vigente no sítio histórico de Olinda | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho desenvolve uma discussão acerca da restrição legal municipal (Lei 4849/92) quanto à instalação do uso institucional governamental no Sítio Histórico de Olinda (SHO). Para tanto, explora o arcabouço teórico internacional acerca da preservação do patrimônio histórico, as cartas patrimoniais, mais especificamente, as que tratam de intervenções para adequação a novos usos e da interferência nos valores e atrubutos dos bens culturais. Para uma fundamentação prática, avalia quatro intervenções para adequação a este uso, e busca nessa análise o enquadramento da intervenção nos conceitos de Conservação; Restauração; Reforma e novas edificações e Demolição, descritos na Lei 4849/92; a identificação da postura intervencionista através da preservação (ou não) das composições estilísticas, tipológicas e construtivas e a interferência na autenticidade e na integridade dos bens intervidos. Uma vez elaborado este diagnóstico, e o confrontamento deste com o referencial teórico adotado, será comprovada a validade (ou não) da restrição da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Olinda. | pt_BR |