Abstract:
O financiamento das atividades culturais tem dois paradigmas clássicos: o financiamento
público e o financiamento mercantil. O primeiro consiste na ação direta do estado ou no financiamento
com recursos estatais de práticas culturais da sociedade civil; o segundo ancora-se na tradição liberal
ou neoliberal, cuja mais recente expressão são as correntes dominantes da economia criativa. Neste
artigo argumentamos que duas experiências iniciadas no Brasil – o programa Cultura Viva e a Lei de
fomento ao teatro da cidade de São Paulo – constituem a gênese de um terceiro paradigma. Este
paradigma não busca financiar produtos culturais, mas o processo de produção cultural e se orienta
assim para a constituição de um direito social: o direito de produzir cultura.