Resumo:
O município de Belo Horizonte possui legislação própria que institui tanto o
tombamento quanto o registro como instrumentos de política cultural de acautelamento e
proteção dos bens constituintes de seu patrimônio cultural. Além disso, aplica a normatização
de Área de Diretrizes Especiais a regiões consideradas de interesse cultural. O foco do
presente artigo é a discussão da pertinência da proteção a um determinado bem cultural e a
um bairro da cidade e seus instrumentos: o tombamento seria a melhor forma de proteção,
havendo o registro como alternativa ou mesmo complementaridade? A ADE garante a
preservação do patrimônio cultural? Questões como identidade, valor simbólico e referencial,
materialidade, função social, afetividade, tradição, aquecimento imobiliário e políticas
patrimoniais de Belo Horizonte nortearam a escrita deste trabalho.
Descrição:
Mario de Andrade foi o autor do ante-projeto que deu origem ao Decreto-lei No 25 de 30 de Novembro de
1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. No entanto, sua interpretação
unificadora do patrimônio foi distorcida, levando a uma separação formal entre bens materiais e imateriais que
perdura até hoje. Em termos operacionais, essa divisão é funcional, porém fragmenta e enfraquece o patrimônio
de maneira geral.