Resumo:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional n. 0 2 e tendo em vista o Ato Complementar n.0 23, decreta: Art. 1.0 - O Conselho Federal de Cultura será constituído por vinte e quatro membros nomeados pelo Presidente da República, por seis anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e reconhecida idoneidade. § 1.0 Na escolha dos membros do Conselho, o Presidente da República levará em consideração a necessidade de nêle serem devidamente representadas as diversas artes, as letras e as ciências humanas.