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Trata-se de um decreto, datado de 19 de julho de 2004, que institui, a partir da União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura, através da Secretaria de Programa e Projetos Culturais, torna público, para conhecimento dos interessados, que está convidando todas as organizações/instituições que desenvolvam ações de caráter cultural e social, sem fins lucrativos, legalmente constituídas a apresentarem propostas para participação e parceria no Programa Nacional "Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA", visando a implantação de Pontos de Cultura, nos termos, da Lei no 8.666/93. |
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