Resumo:
Trata-se do Decreto Nº 57.125 que promulga a convenção internacional de artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão. O documento referente ao governo do Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco (Castelo Branco) e do Ministro de Relações Exteriores Vasco da Cunha, não é assinado.