Resumen:
Trata-se de Instrução Normativa Nº 4, de 02 de julho de 2018 que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados pelas Unidades Museológicas administradas pelo Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, para a cessão de uso de bens culturais musealizados. O item indexado procede do Instituto Brasileiro de Museus, criado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2009, com a assinatura da Lei nº 11.906. O IBRAM foi vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) e sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais. O órgão é responsável pela Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus.