Resumen:
Trata-se de Resolução Normativa nº 1, de 25 de julho de 2017 que regulamenta, junto ao do Instituto Brasileiro de Museus –IBRAM, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários - PRD instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017 O item indexado procede do Instituto Brasileiro de Museus, criado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2009, com a assinatura da Lei nº 11.906. O IBRAM foi vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) e sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais. O órgão é responsável pela Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus.