dc.contributor.author |
Brasil. Ministério da Educação e Cultura |
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dc.date.accessioned |
2018-03-05T14:35:39Z |
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dc.date.available |
2018-03-05T14:35:39Z |
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dc.date.issued |
1968 |
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dc.identifier.uri |
http://rubi.casaruibarbosa.gov.br/handle/123456789/2372 |
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dc.identifier.uri |
http://rubi.casaruibarbosa.gov.br/handle/123456789/6244 |
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dc.description |
13 páginas, Impresso |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
pt_BR |
dc.subject |
Ministério da Educação e Cultura |
pt_BR |
dc.subject |
Legislação federal |
pt_BR |
dc.subject |
Conselho Federal de Cultura (CFC) |
pt_BR |
dc.subject |
Decreto presidencial |
pt_BR |
dc.title |
Legislação do Conselho Federal de Cultura |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional n. 0 2 e tendo em vista o Ato Complementar n.0 23, decreta: Art. 1.0 - O Conselho Federal de Cultura será constituído por vinte e quatro membros nomeados pelo Presidente da República, por seis anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e reconhecida idoneidade. § 1.0 Na escolha dos membros do Conselho, o Presidente da República levará em consideração a necessidade de nêle serem devidamente representadas as diversas artes, as letras e as ciências humanas. |
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