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dc.contributor.author | Brasil. Ministério da Educação e Cultura | |
dc.date.accessioned | 2018-03-05T14:35:39Z | |
dc.date.available | 2018-03-05T14:35:39Z | |
dc.date.issued | 1968 | |
dc.identifier.uri | http://rubi.casaruibarbosa.gov.br/handle/123456789/2372 | |
dc.identifier.uri | http://rubi.casaruibarbosa.gov.br/handle/123456789/6244 | |
dc.description | 13 páginas, Impresso | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Ministério da Educação e Cultura | pt_BR |
dc.subject | Legislação federal | pt_BR |
dc.subject | Conselho Federal de Cultura (CFC) | pt_BR |
dc.subject | Decreto presidencial | pt_BR |
dc.title | Legislação do Conselho Federal de Cultura | pt_BR |
dc.description.abstract | O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional n. 0 2 e tendo em vista o Ato Complementar n.0 23, decreta: Art. 1.0 - O Conselho Federal de Cultura será constituído por vinte e quatro membros nomeados pelo Presidente da República, por seis anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e reconhecida idoneidade. § 1.0 Na escolha dos membros do Conselho, o Presidente da República levará em consideração a necessidade de nêle serem devidamente representadas as diversas artes, as letras e as ciências humanas. | pt_BR |