Resumen:
Trata-se de portaria nº 120 de 16 de abril de 2014 assinada por Angelo Oswaldo de Araujo Santos. O documento altera a Portaria nº 232, de 29 de julho de 2011, que estabelece padrões mínimos para os dias e horários de abertura das exposições nas unidades museológicas que integram a estrutura do IBRAM. O item indexado procede do Instituto Brasileiro de Museus, criado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2009, com a assinatura da Lei nº 11.906. O IBRAM está vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) e sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais. O órgão é responsável pela Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus. Hoje transformado em ABRAM, pela Medida Provisória nº 850, de 10 de setembro de 2018, segue em processo de aprovação pelo Congresso.