Resumo:
"AS RELAÇÕES ENTRE OS CHAMADOS "PODERES DO ESTADO" suscitam um grande número de questões importantes. Uma delas é a proposta de controle (= fiscalização) externo do Judiciário. O discurso dos que se opõem a esse controle é costumeiramente baseado no princípio da separação de poderes. Penso, ao contrário, que interesses institucionais estão no cerne dessa objeção. Neste artigo, porém, decidi tomar tal discurso a sério, e argumentarei que, ao contrário do que se afirma, o controle externo do Judiciário é não apenas compatível, como também requerido pelo princípio da separação de poderes."