Resumen:
Trata-se de Resolução Normativa N° 3, de 19 de Novembro de 2014 que dispõe sobre a regulamentação de dispositivos do Decreto nº 8.124/2013 quanto à obrigatoriedade do envio ao Instituto Brasileiro de Museus do quantitativo anual de visitação dos museus e estabelece outras providências. O item indexado procede do Instituto Brasileiro de Museus, criado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2009, com a assinatura da Lei nº 11.906. O IBRAM foi vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) e sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais. O órgão é responsável pela Política Nacional de Museus (PNM) e pela administração direta de 30 museus.