Resumo:
Trata-se da Portaria nº 17, de 22 de janeiro de 2014 onde o presidente do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 e na Portaria MINC nº 340, de 22 de julho de 2010, exerce ações ligadas ao corpo de servidos do Instituto.